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IPTU 0 em 2025: conheça estratégia que pode aliviar o seu bolso no próximo ano

Créditos acumulados podem ser usados para reduzir o valor do IPTU em 2025. Saiba como aproveitar esse benefício e garantir o desconto no imposto.

A redução de impostos é sempre uma ótima notícia para quem deseja aliviar o orçamento familiar, e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das despesas mais pesadas para proprietários de imóveis.

Todavia, em 2025, há uma maneira de reduzir ou até eliminar esse custo através de uma estratégia que envolve os créditos acumulados da Nota Fiscal. Assim, tanto proprietários de imóveis comerciais quanto residenciais poderão abater parte ou a totalidade do valor do imposto.

O processo é simples, sendo necessário apenas que o contribuinte esteja atento aos prazos e condições para direcionar os créditos corretamente. A seguir, explicaremos como funciona o processo e como você pode garantir esse benefício.

IPTU 2025.
Aproveite a oportunidade de reduzir seu IPTU em 2025 utilizando créditos fiscais. Veja os passos necessários para solicitar o benefício antes do prazo. (Foto: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br).

Como funciona a isenção parcial ou total do IPTU em 2025?

Os contribuintes do Rio de Janeiro podem utilizar os créditos da Nota Carioca para abater o valor do IPTU de 2025.

A cada vez que você solicita o CPF na nota ao contratar serviços na cidade, parte do ISS (Imposto sobre Serviços) pago é convertido em créditos.

Esses valores são acumulados ao longo do tempo e podem ser usados para reduzir o valor do IPTU, desde que o contribuinte esteja devidamente cadastrado no sistema da Nota Carioca.

No entanto, é fundamental que os créditos sejam direcionados até o dia 30 de setembro de 2024. Após essa data, os créditos expiram e não poderão ser utilizados para abater o IPTU de 2025.

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Quem pode utilizar os créditos da Nota Carioca?

A boa notícia é que os créditos acumulados podem ser usados por qualquer contribuinte que tenha um imóvel registrado no município do Rio de Janeiro.

Tanto imóveis comerciais quanto residenciais são elegíveis para essa estratégia. Além disso, não é necessário que os créditos estejam vinculados exclusivamente ao proprietário do imóvel.

Vale lembrar que os créditos gerados por notas fiscais emitidas em anos anteriores, como 2022, possuem um prazo de validade. Por isso, os contribuintes devem verificar se ainda possuem créditos disponíveis e os utilizem antes do vencimento.

Como transferir os créditos da Nota Carioca para o IPTU?

O processo para utilizar os créditos é simples e pode ser feito de maneira totalmente online. Veja o passo a passo:

  • Cadastre-se no site da Nota Carioca: Se você ainda não possui cadastro, acesse o site notacarioca.rio.gov.br e crie sua conta com os dados pessoais e o número de inscrição do imóvel que está no cadastro do IPTU.
  • Verifique os créditos disponíveis: Após o cadastro, você poderá visualizar o saldo de créditos acumulados em seu CPF.
  • Direcione os créditos para o imóvel: Escolha a opção de direcionar os créditos para o abatimento do IPTU. Lembre-se de informar o número de inscrição do imóvel corretamente.
  • Atenção às datas: O prazo para direcionar os créditos vai até 30 de setembro de 2024. Fique atento para não perder a oportunidade.
  • Verifique possíveis débitos: Caso o imóvel possua algum débito, como a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), é importante regularizar antes de utilizar os créditos, já que essa taxa não é elegível para abatimento.

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